terça-feira, 10 de março de 2009
EXCOMUNGUE-SE!
Já está mais do que cansado da Igreja Católica, do Vaticano
e de todas as suas pretensas verdades e (imensos) equívocos históricos?
Ficou embasbacado ou furioso com as últimas notícias?
EXCOMUNGUE-SE!
Faça hoje mesmo o seu pedido para a autoridade clerical mais próxima!
Em São Paulo:
Arcebispo DOM ODILO PEDRO SCHERER
Arquidiocese de São Paulo
Avenida Higienópolis, 890 - São Paulo - SP
CEP 01238-908
Fone: (11) 3826.0133
Fax: (11) 3825.4414
E-mail: vicariatocom@ uol.com.br
Carta Modelo de Pedido de Excomunhão*
inspire-se e escreva a sua, e mande para a gente!
Desbatismo
Por Waldir Figueiredo Reccanello
Guarapuava, 27 de janeiro de 2004.
À Diocese de Guarapuava
A/C: Dom Antônio Wagner da Silva, SCJ - Bispo Diocesano e
Dom Giovanni Zerbini, SDB - Bispo Emérito
Prezados Senhores,
Tendo sido batizado na igreja da paróquia Cristo Rei, da cidade de Cornélio Procópio - PR, no dia 08 de maio de 1977, sob o nome Waldir Figueiredo Reccanello (filho de Valdir Reccanello e Laís Helena Figueiredo Reccanello), é o presente para solicitar a remoção de meu nome daqueles registros de batismo com a seguinte menção: "declarado apóstata por carta escrita datada de 27 de janeiro de 2004".
Conseqüentemente, exijo que seja declara, incontinenti, minha excomunhão nos termos do § 1.º do Cânone 1364 do Código Canônico: "Apostata a fide, haereticus vel schismaticus in excommunicationem latae sententiae incurrit [...]".[1]
De fato, minhas convicções religiosas e filosóficas não correspondem àquelas das pessoas que estimaram em ter-me batizado.
Assim, e agindo desta maneira, os seus escrúpulos da verdade - e os meus - serão aliviados, e os seus registros ficarão isentos de qualquer ambiguidade.
Dos requisitos para a excomunhão
Afirma o Cânone 751 do Código Canônico: "Dicitur haeresis, pertinax, post receptum baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae denegatio, aut de eadem pertinax dubidatio; apostasia, fidei christianae ex toto repudiatio; schisma, subiectiones Summo Pontifici aut communionis cum Eclesiae membris eidem subditis decretatio".[2]
Conforme lição de Carlos Corral Salvador e José Maria Urteaga Embil [3], o conceito de Apóstata aparece no cânone 751: "Apostasia é o repúdio total da fé cristã".
Existe este repúdio, quando se repudia o próprio fundamento da fé cristã, quer dizer, os mistérios da Trindade e da Encarnação. É apóstata da fé cristã quem rejeita Jesus Homem-Deus, pois a fé cristã consiste substancialmente na revelação que Deus fez, em Jesus, Deus e Homem.
É necessário, porém, distinguir o pecado de apostasia do delito de apostasia. O cânone 751 declara quem é Apóstata, no sentido teológico e moral. Mas, para que o pecado de apostasia seja também delito de apostasia, é preciso comprovar se existem elementos essenciais do delito, de modo especial os indicados no cânone 1330. Para que exista o delito de apostasia, é preciso que o repúdio da fé cristã, enquanto tal, seja externo; e, para que possa ser considerado consumado, é preciso que seja percebido por alguém.
Outro não é o caso!
Meu ato é externo, posto que escrito, e percebido por alguém, os senhores, que dele são testemunhas.
A pena prevista para o apóstata, como também, em seu caso, para o herege e o cismático, é, de acordo com o cânone 1364, a excomunhão latae sententiae.
Ainda no cânone 751, define-se a Cisma como a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quem se subtrai à obediência da Igreja e à comunhão constitui-se propriamente em Cismático, pois o pecado de cisma consiste em recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, independentemente do motivo que haja para tanto. Esse fiel incidiria numa rejeição formal da Igreja católica, de que fala o cânone 1117.
Já a Heresia se trata da negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica da parte de um batizado. No cânone 750[4] indicam-se quais as verdades de fé divina e católica.
Com relação à gravidade do presente ato, e conforme declarava o Código Canônico de 1917, a pena é latae sententiae (ou automática) se vai unida, de tal forma, à lei ou ao preceito, que se incorre nela pelo próprio fato de se ter cometido o delito, não sendo necessário que o juiz ou o Superior a aplique. No mesmo Código, definia-se o "dolo", em matéria penal, como a vontade manifesta de violar a lei.
Essas definições estão claras na presente missiva, não podendo ser negadas, além de continuar sendo válidas atualmente. "Delito doloso" será, pois, o delito cometido à ciência e consciência de que se está transgredindo um preceito legal.
Da motivação para a excomunhão
Reconheço que para a igreja é muito mais fácil reconhecer outras superstições, e que, não sendo familiarizada com o racionalismo, ela (a igreja) tem dificuldade em aceitar a decisão de renúncia da fé religiosa.
Portanto, como forma de confissão pública de minhas intenções de ser excomungado, e para ter certeza de que minha blasfêmia esteja suficientemente clara, afirmo:
Eu não sou mais um Católico Romano.
Eu não aceito a posição da igreja sobre o controle de natalidade e sobre o aborto.
Eu não acredito em orações, milagres ou em teologia, eu não tenho posto os pés em uma igreja por anos, exceto para casamentos e funerais, e eu não quero continuar a ser computado como católico.
Eu sou ateu.
Eu, por meio desta, renuncio a todas as armadilhas da religião.
Eu renuncio a todas as bênçãos, benefícios, graças, santificações e vantagens supostamente conferidas a mim por qualquer ato religioso realizado por mim ou em meu benefício no passado, no presente ou no
futuro.
Eu condeno a monstruosa idéia do pecado original, e renuncio a qualquer batismo feito por mim ou em meu benefício com a intenção de retirar este dito pecado de mim.
Eu rejeito como ridícula a idéia dos sacrifícios expiatórios e de seus presumidos benefícios.
Eu não creio na existência de (d)eus ou de deuses, reinos sobrenaturais ou vida após a morte, e não agirei como se eles existissem.
Eu não creio que qualquer livro, construção, local, pessoa pensamento ou ato seja santificados e eu não fingirei que eles são.
Eu me recuso à sujeição ao Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana.
Eu não penso que orações sejam mais do que meras conversas consigo próprio, e não vou fingir que sejam.
Eu não creio que qualquer pessoa seja mais santificada que qualquer outra, ou que qualquer ser humano deva ser mais elevado em relação a outro por qualquer motivo, seja por ancestralidade, raça, sexo, ocupação, crença ou qualquer outra razão, e não fingirei que seja.
Como pessoa racional e de princípios que sou, incomoda-me muito o fato de que alguém em algum lugar, possa me incluir com um membro de uma superstição irracional que tem causado, e ainda causa, irreparáveis danos à humanidade, e com a qual estou em profundo desacordo.
Por favor, removam meu nome dos registros da igreja, efetivem minha excomunhão, e registrem que eu não mais sou um Católico Romano.
Solicito, por fim, confirmação escrita deste ato e, por favor, sejam o mais rápido possível.
Não pense que esta carta foi escrita em algum momento de furor insano e inconseqüente contra sua instituição religiosa. Muito antes e pelo contrário.
Eu sei que esta carta envolve excomunhão e estou a par das implicações e das conseqüências de meu ato.
E, para terminar, afirmo que faço isto de plena consciência, de livre e espontânea vontade, e com grande alegria por me ver livre do fardo de ser considerado católico.
Nestes termos
Cética, laica e atenciosamente
____________ _________ _______
Waldir Figueiredo Reccanello
XXX – Batel - Guarapuava - PR
(*) Descoberta do Apocalipse Motorizado
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Mariana Cavalcante
http://girame. wordpress. com
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